- 1 -Os pareceres e recomendações da Comissão de Ética assumem a forma escrita e não têm caráter vinculativo.
- 2 -A Comissão de Ética emite os seus pareceres e recomendações no prazo de sessenta dias a contar da data de receção do pedido.
- 3 -Sempre que considere necessário, pode a Comissão de Ética solicitar elementos e documentos complementares.
- 4 -Caso o entenda necessário, a Comissão de Ética pode remeter os projetos ou atividades que lhe sejam submetidas para apreciação ao Conselho de Ética do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 5 -A decisão do encaminhamento do projeto ou da atividade ao Conselho de Ética do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa referida no número anterior é fundamentada por escrito e consta de ata de reunião da Comissão de Ética.
Artigo 33.º — Pareceres e recomendações
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025