- 1 -Até que estejam reunidas as condições para o normal e regular funcionamento do Iscte-Sintra, as atribuições dos órgãos da Escola são assumidas por uma Comissão Instaladora e por uma Comissão Científica Provisória.
- 2 -A composição e a nomeação dos membros da Comissão Instaladora e da Comissão Científica Provisória são estabelecidas por despacho do Reitor do Iscte.
- 3 -A Comissão Científica provisória e a Comissão Instaladora cessam funções com a tomada de posse, respetivamente, da Comissão Científica da Escola e do Diretor Escola.
- 4 -O período de instalação referido no presente Capítulo é fixado em três anos, podendo ser prorrogado, a título excecional, por mais um ano, mediante despacho do Reitor do Iscte.
Artigo 35.º — Órgãos provisórios
Vigente desde: 26/06/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/2025