- 1 -À Comissão Instaladora cabe exercer as competências atribuídas, nos Estatutos do Iscte, no presente Regulamento e restantes regulamentos do Iscte, ao Diretor da Escola e aos diretores das unidades orgânicas que integram a Escola.
- 2 -A Comissão Instaladora exerce, ainda, as competências que lhe forem atribuídas pelo Reitor do Iscte no respetivo despacho de criação, bem como todas aquelas que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do Iscte.
- 3 -Cabe, em especial, à Comissão Instaladora constituir a Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos, nos termos previstos no artigo 38.º do presente Regulamento.
Artigo 36.º — Atribuições da Comissão Instaladora
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025