- 1 -O Presidente da Comissão Instaladora é nomeado por despacho do Reitor, de entre os docentes doutorados de carreira do Iscte.
- 2 -Compete, especialmente, ao Presidente da Comissão Instaladora:
- a)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Instaladora, da Comissão Científica provisória e da Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos;
- b)Representar externamente o Iscte-Sintra;
- c)Assegurar a coordenação dos trabalhos e submeter ao Reitor do Iscte todos os assuntos que careçam de aprovação.
- d)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Iscte e do Iscte-Sintra;
- e)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelos demais órgãos do Iscte.
Artigo 38.º — Presidente da Comissão Instaladora
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025