- 1 -A Comissão Instaladora reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de realização da reunião, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.
- 3 -A ordem do dia é fixada pelo Presidente, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.
- 4 -As propostas de agendamento recebidas pelo Presidente são comunicadas a todos os membros da Comissão Instaladora, por correio eletrónico.
- 5 -A Comissão Instaladora só pode reunir e deliberar com a presença, física ou à distância, da maioria dos seus membros.
- 6 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos em que legal ou estatutariamente se exija maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa.
Artigo 39.º — Reuniões da Comissão Instaladora
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025