- 1 -Os órgãos do Iscte-Sintra, com a designação dos respetivos titulares, devem ser constituídos logo que estejam reunidas as condições para o normal e regular funcionamento do Iscte-Sintra, em particular a constituição dos seus Departamentos.
- 2 -Compete ao Presidente da Comissão Instaladora do Iscte-Sintra presidir à primeira reunião do Plenário da Comissão Científica com vista à aprovação da proposta de Diretor a enviar ao Reitor, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Do resultado da votação da primeira reunião do Plenário da Comissão Científica é elaborada ata datada e assinada pelo Presidente da Comissão Instaladora e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 42.º — Constituição dos órgãos
Vigente desde: 26/06/2025
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Em vigor desde 26/06/2025