Os apoios financeiros de natureza excecional, serão concedidos mediante a celebração de contrato-programa, logo que se verifique a aprovação dos subsídios e respetivos montantes pela Assembleia Municipal, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com o interesse de ambas as partes, salvaguardando-se sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar em prol dos interesses das populações.
Artigo 14.º — Contratualização
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018