- 1 -Para a atribuição dos apoios, previstos neste Regulamento, às Freguesias deste concelho, são considerados os critérios definidos do artigo 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nomeadamente a tipologia da Freguesia, a sua densidade populacional, o seu número de habitantes e a sua área.
- 2 -Para além dos critérios mencionados no número anterior, o Município pode, ainda, ponderar a atribuição dos apoios tendo em conta o seguinte:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- c)O potencial número de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
- d)Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;
- e)Adequação do orçamento previsto à atividade a realizar;
- f)Capacidade de autofinanciamento e a diversificação das fontes de financiamento;
- g)Utilização de meios de divulgação e promoção do concelho;
- h)Parcerias e envolvimento da população.
Artigo 8.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018