- 1 -A desistência da inscrição em qualquer curso de Mestrado deve ser comunicada, por escrito, ao Diretor da respetiva Escola, com antecedência de 10 dias consecutivos antes do início das aulas do curso, a fim de permitir a respetiva substituição atempada por candidatos seriados.
- 2 -A desistência, em data posterior ao início das atividades letivas, não confere ao desistente o direito à restituição de qualquer valor cobrado pelo IPG.
Artigo 12.º — Desistência
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020