- 1 -O estudante que, após uma interrupção de estudos, pretenda reinscrever-se num curso de 2.º ciclo em que já tenha estado matriculado e inscrito anteriormente, pode candidatar-se a uma nova edição do curso, ou requerer a renovação da sua inscrição, podendo esta ser autorizada sempre que se verifiquem as condições legais de integração no curso em causa.
- 2 -A creditação da formação anteriormente realizada segue as regras do Regulamento de Creditação de Competências do IPG em vigor.
Artigo 14.º — Reingresso no ciclo de estudos
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020