No âmbito do regime de avaliação do presente regulamento, o docente pode utilizar os seguintes instrumentos de avaliação:
- a)A realização de trabalhos individuais ou em grupo, sujeitos a discussão e defesa;
- b)A elaboração e redação de relatório, resumo, análise crítica, temas a desenvolver, projetos e trabalhos práticos ou experimentais;
- c)A realização de prova escrita, que versa sobre a matéria lecionada em cada unidade curricular;
- d)Outra modalidade previamente considerada no método de avaliação definido no Guia de Funcionamento da Unidade Curricular (GFUC).