- 1 -A realização do Estágio/Projeto/Dissertação implica o rigoroso cumprimento do plano de trabalho definido com o orientador e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da Comissão de Coordenação do mestrado.
- 2 -É objetivo do Estágio/Projeto/Dissertação dotar o estudante de conhecimentos, capacidades e competências no domínio técnico e científico da área de estudos e de acordo com as linhas de investigação/aplicação definidas.
- 3 -Entende-se por:
- a)Estágio Profissionalizante - a realização de um estágio, nos termos e com a duração prevista na criação do curso, que visa:
- i)proporcionar ao estudante a aprendizagem de competências profissionais, num contexto real de trabalho, e o desenvolvimento dos conhecimentos técnicos e científicos adquiridos ao longo do curso;
- ii)aferir a capacidade do estudante para a realização de novas tarefas, próprias da sua atividade técnica, profissional e científica, numa organização, empresarial ou institucional, de âmbito público ou privado, e para desenvolver um programa definido e orientado pelo orientador do estágio;
- b)Projeto Aplicado ou Projeto de Investigação - a elaboração de um projeto, com estrutura teórica e prática alicerçada nos conhecimentos técnicos e científicos, adquiridos no decorrer do curso de mestrado, e cuja aplicação se deve traduzir na melhoria organizacional, técnica, económica e ambiental de empresa ou instituição, de natureza pública ou privada, ou da comunidade em geral, em domínios diretamente relacionadas com as áreas curriculares do curso;
- c)Dissertação de Mestrado - o desenvolvimento de um tema, com a finalidade de comprovar um nível aprofundado de conhecimentos numa área científica, bem como capacidade para a prática de investigação;
- d)Modalidade mista de Estágio Profissionalizante combinado com Projeto Aplicado - é um processo articulado das componentes práticas e funcionais associadas às atividades de estágio, com a incorporação de um projeto adaptado à realidade da entidade de acolhimento, permitindo a aplicação de processos, medidas e estratégias que incrementem a qualidade e a competitividade; em simultâneo, esta modalidade pode visar o aprofundamento de conhecimentos na área de estudos do mestrado, em ambiente real de trabalho, permitindo demonstrar a aplicabilidade de conhecimentos técnico-científicos e o seu desenvolvimento no âmbito do projeto.
- a)Estágio Profissionalizante - a realização de um estágio, nos termos e com a duração prevista na criação do curso, que visa:
- 4 -Os alunos do curso de mestrado que tiverem, no seu currículo de licenciatura, estágio curricular incorporado, deverão ser encaminhados, preferencialmente, para a realização de um Projeto Aplicado, de Investigação ou Dissertação, de modo a desenvolver, com mais eficácia, os seus conhecimentos e evitar a repetição de tarefas.
- 5 -Os trabalhos desenvolvidos e os documentos escritos deverão cumprir as regras científicas inerentes aos trabalhos de investigação, pretendendo-se, fundamentalmente, que o estudante identifique, problematize e apresente propostas de solução para necessidades e problemas concretos de organizações, empresas e territórios.
Artigo 31.º — Realização do Estágio/Projeto Aplicado/Dissertação
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020