- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, pelo Conselho Técnico-Científico;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico, como habilitante à frequência deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento, a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1, tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- 3 -Os candidatos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 devem, ainda, demonstrar domínio, oral e escrito, dos idiomas em que o curso de mestrado será lecionado, através de documento que comprove um nível de aptidão B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, ou na falta deste, através da realização de uma prova no IPG.
Artigo 4.º — Acesso
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