- 1 -No prazo de 60 dias após a atribuição do grau de mestre, procede-se, sequencialmente:
- a)Ao registo da atribuição do grau no Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES), nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro;
- b)Ao depósito do conteúdo integral do trabalho, num repositório da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro;
- c)Ao registo, no RENATES, do identificador único e permanente atribuído pela rede RCAAP, previsto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
- 2 -O registo da atribuição do grau, previsto na alínea a) do número anterior, é da responsabilidade dos Serviços Académicos do IPG.
- 3 -O depósito dos conteúdos no RCAAP, previsto na alínea b) do n.º 1, é da responsabilidade do Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais do IPG.
Artigo 41.º — Depósito do relatório de Estágio/Projeto/Dissertação e registo de atribuição do grau de mestre
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020