- 1 -Os critérios de admissão e seleção dos candidatos são aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Escola, aplicando-se supletivamente os seguintes critérios e ponderações:
- a)Habilitações Académicas - 60 %;
- b)Formação Complementar - 20 %;
- c)Experiência Profissional - 20 %.
- 2 -Para cada um dos critérios, constantes do número anterior, o Conselho Técnico-Científico da escola ou o júri de seleção e seriação dos candidatos pode fixar, sempre que necessário, subcritérios e respetivas ponderações, sendo os mesmos tornados públicos, aquando da publicação do edital de abertura do concurso.
- 3 -O mesmo edital define ainda as regras e o período temporal para aceitação de reclamações sobre a seleção e seriação dos candidatos, as quais devem ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri.
- 4 -As reclamações entradas fora de prazo serão liminarmente indeferidas e das decisões do júri não cabe recurso hierárquico.
Artigo 9.º — Critérios de admissão e seleção dos candidatos
Vigente desde: 11/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020