- 1 -O apoio constante na al. a), do n.º 1, do artigo 2.º destina-se, exclusivamente, aos/às munícipes que à data de apresentação do requerimento, residam nas áreas geográficas das freguesias de Santa Bárbara, Santo Espírito, Almagreira e São Pedro.
- 2 -O apoio constante na al. b), do n.º 1, do artigo 2.º, destina-se a todos/as os/as munícipes com residência permanente no Concelho de Vila do Porto.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021