- 1 -A fórmula de cálculo da taxa a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de Documentos = TEDOS = tme x (vhtn + vhie)
em que:
- a)tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo);
- b)vhtn = valor hora do custo de referência dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) / 30 dias / 7 horas;
- c)vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = custos com limpeza + custo da manutenção dos equipamentos informáticos / 30 dias.
- 2 -A taxa devida pela emissão de atestados, certidões e declarações, bem como termos de idoneidade e justificação administrativa é calculada através do número anterior.
- 3 -A taxa devida pela emissão de certidões para utentes não recenseados na freguesia tem um acréscimo de 160 % à taxa normal calculada através do número anterior.
- 4 -Estão previstas isenções referentes à emissão de documentos, que constam no artigo 13.º
deste regulamento.
Artigo 1.º — Taxas de Emissão de Documentos
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023