- 1 -O AMBRG organiza exposições integradas na sua programação anual e, ainda, outras iniciativas de dinamização cultural, as quais podem ser organizadas em parceria com entidades nacionais ou internacionais.
- 2 -O AMBRG pode acolher no seu espaço projetos expositivos de terceiros ou outras iniciativas de dinamização cultural mediante formalização de proposta que é, necessariamente, sujeita a análise e aprovação.
- 3 -Os projetos expositivos ou outras iniciativas de dinamização cultural aprovados são integrados no plano de atividades do AMBRG, podendo ser sujeitos à formalização de um Acordo de Colaboração.
Artigo 18.º — Exposições e outras iniciativas
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024