- 1 -O AMBRG desenvolve uma política ativa de recolha de fontes de informação, designadamente através da:
- a)Coordenação do Programa de Recuperação de Arquivos e Documentos de Interesse Municipal, destinado a identificar, inventariar, organizar, preservar e disponibilizar todo o tipo de documentação com interesse para a história do concelho, física ou digitalmente, que esteja ou não em situação de risco;
- b)Identificação de fundos arquivísticos públicos ou privados, independentemente do suporte, com interesse histórico para o Município, incentivando e promovendo a sua aquisição, com vista à sua salvaguarda, difusão e acesso;
- c)Recolha de registos fotográficos, vídeo ou áudio do património cultural material e imaterial nas suas diversas manifestações;
- d)Aquisição de arquivos de pessoas coletivas extintas que tenham desenvolvido atividade relevante de caráter social e associativo, cultural, empresarial, desportivo ou filantrópico na Cidade.
- 2 -As aquisições de fundos ou documentos de entidades externas ao Município podem ser onerosas ou gratuitas, podendo revestir-se de natureza definitiva ou temporária, de acordo com o estabelecido no respetivo protocolo de aquisição.
- 3 -A aquisição definitiva pode assumir uma das seguintes formas:
- a)Transferência;
- b)Incorporação;
- c)Doação;
- d)Compra.
- 4 -A aquisição temporária ou transitória reveste a forma de depósito.
- 5 -Independentemente da forma de aquisição e sem prejuízo de outros requisitos legais aplicáveis, há lugar à assinatura de um Auto de Entrega pelos representantes do AMBRG e da contraparte.
Artigo 21.º — Formas de aquisição
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024