- 1 -As transferências de documentação e processos obedecem sempre às determinações legais em vigor.
- 2 -Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico do órgão produtor, os serviços do Município devem solicitar o envio dos respetivos documentos e processos para o AMBRG para adequada avaliação documental.
- 3 -As transferências dos documentos e processos são definidas, caso a caso, pelo AMBRG tendo em conta a sua tipologia e as necessidades de gestão de espaço e tempo.
Artigo 26.º — Transferência da documentação
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024