- 1 -Compete ao serviço gestor do processo a aplicação da classificação.
- 2 -Compete ao AMBRG apoiar os serviços na identificação dos processos produzidos, mediante a submissão de um pedido de classificação, por meio eletrónico, em conformidade com o modelo adotado internamente.
- 3 -Compete, ainda, ao AMBRG apoiar os serviços na identificação dos processos produzidos, através de um levantamento e mapeamento prévios à operacionalização da classificação normalizada.
Artigo 33.º — Decisão de classificação
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024