- 1 -O Conselho Executivo é constituído pelos elementos do órgão executivo da UFGS, sendo presidido pelo seu responsável máximo.
- 2 -O Presidente da União das Freguesias será coadjuvado por uma secretaria com competências administrativas e pelo Coordenador(a) a quem podem ser delegadas as suas funções.
- 3 -Ao Executivo compete desenvolver todas as atividades no âmbito da organização, funcionamento, representação e gestão da Universidade.
Artigo 13.º — Conselho Executivo
Vigente desde: 12/11/2018
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Em vigor desde 12/11/2018