- 1 -Os pedidos de cedência de espaços para eventos de natureza externa ou mista deverão ser efetuados com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data do evento que se pretenda realizar e dirigidos ao GRP.
- 2 -Os pedidos de cedência de espaços para eventos de natureza interna deverão ser efetuados com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento que se pretenda realizar e dirigidos ao GRP.
- 3 -O pedido de cedência deve ser apresentado em formulário próprio (ver Anexo 1), devidamente preenchido.
- 4 -O pedido de cedência poderá ser entregue em mão, por correio, por e-mail ou, internamente, em formulário submetido via GDUBI.
- 5 -Do pedido de cedência deve constar a identificação da entidade requerente (designação, morada e número de identificação fiscal), bem como a identificação do responsável pela organização do evento (nome, cartão de identificação, telefone e email).
- 6 -O pedido deve ainda ser acompanhado de informação escrita pormenorizada, a ser anexada ao contrato de cedência, sobre a atividade que se pretende realizar, designadamente:
- a)A natureza do evento;
- b)A calendarização, incluindo o horário previsto;
- c)As instalações que se pretende utilizar;
- d)O plano de trabalhos (incluindo operações de montagem e desmontagem);
- e)O raider técnico detalhado;
- f)A venda de bilhetes;
- g)Recursos internos e/ou externos necessários;
- h)O programa, para eventual divulgação no site da UBI.
- 7 -Para a preparação de toda a logística ou para verificação das condições dos espaços, os responsáveis da entidade organizadora terão acesso ao local, pelo que serão acompanhados por um elemento do GRP, mediante agendamento prévio.
Artigo 7.º — Pedidos de Cedência
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019