- 1 -A instrução dos procedimentos relativos à realização de operações urbanísticas ou atos administrativos no âmbito do RJUE, bem como a apresentação de quaisquer outros pedidos a que haja lugar no âmbito dos procedimentos previstos no presente Regulamento, no RJUE ou em Lei ou Regulamento especial que remeta para este regime inicia-se através da apresentação de requerimento conforme minutas disponibilizadas no sítio da autarquia, instruída com os elementos relativos a cada procedimento identificados nas "Normas e especificações municipais para instrução de procedimentos no âmbito da urbanização e da edificação" publicitadas no sitio da autarquia após publicitação através de edital e, supletivamente, na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, ou outra que lhe venha a suceder e em demais legislação legal e regulamentar aplicável, nomeadamente o CPA.
- 2 -A apresentação do requerimento inicial dirigido à prática dos atos referidos no número anterior ou de comunicação prévia implica o pagamento da taxa devida pela apreciação dos pedidos, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas, Compensações e outras Receitas.
- 3 -A apresentação do requerimento inicial dirigido à prática dos atos referidos no n.º 1 do presente artigo e respetivos elementos instrutórios são, obrigatoriamente, apresentados em formato digital nos formatos aprovados nos termos do artigo 81.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Requerimento, comunicação e instrução dos pedidos
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020