A colocação das antenas e painéis solares, quando não integrados no projeto da edificação, deve respeitar os seguintes critérios de integração:
- a)Ser colocados nas coberturas dos edifícios, no local menos visível da via pública e por forma a minimizar o impacto visual;
- b)Racionalizar a sua colocação, de modo a que uma estrutura sirva várias ocupações e/ou frações do edifício, com vista à utilização do menor número possível de elementos.
- c)No caso de edifícios existentes construídos em regime de propriedade horizontal, a colocação destes equipamentos deverá ser previamente autorizada pela respetiva assembleia de condóminos.