- 1 -Os proprietários dos lotes urbanos, ou parcelas de terreno, não edificados, são responsáveis pela sua desmatação, limpeza, manutenção e vedação.
- 2 -Os proprietários de edificações estão obrigados a proceder à sua conservação e reparação, nos termos e com a periodicidade previstos na legislação aplicável.
- 3 -Caso os proprietários não cumpram as suas obrigações, previstas e definidas nas normas legais e regulamentares em vigor, a Câmara Municipal poderá determinar a execução dos trabalhos necessários à correção das más condições de salubridade, conservação e segurança, identificadas através de vistoria a realizar nos termos previstos no artigo 90.º do RJUE.
Artigo 59.º — Conservação, desmatação, limpeza, manutenção e vedação
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020