- 1 -A requerimento do interessado, a Câmara Municipal poderá emitir certidão que ateste que a edificação foi construída em data anterior à entrada em vigor do RGEU.
- 2 -Se se verificar que a edificação em causa apresenta obras sujeitas a controlo municipal executadas em data posterior à entrada em vigor do RGEU, sem que esse controlo tenha sido suscitado, poderá ser emitida a certidão referida no artigo anterior, quando seja possível identificar claramente a parte executada antes da data de entrada em vigor do RGEU, identificando-se os trabalhos posteriores.
- 3 -O pedido deve ser instruído, de acordo com o modelo de requerimento, elementos instrutórios e as normas de apresentação das peças processuais aprovados nos termos do artigo 81.º do presente Regulamento, designadamente com os seguintes elementos mínimos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Predial;
- b)Planta de localização à escala 1:2000 a obter junto dos serviços da autarquia, designadamente através do Geoportal;
- c)Levantamento topográfico do prédio, a escala 1:500, ou outra consoante a dimensão e localização do prédio.
- 4 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se que o RGEU entrou em vigor nas extintas freguesias da Conceição, Santa Maria, São Martinho e São Pedro em 12 de dezembro de 1951 e, para as restantes freguesias, em 20 de junho de 1972.
Artigo 7.º — Edifícios construídos em data anterior à entrada em vigor do RGEU
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020