O não cumprimento de qualquer intimação prevista neste Regulamento ou na lei geral, implica a possibilidade da Câmara Municipal da Covilhã se substituir ao intimado, a expensas deste, na realização do que tenha ordenado, sem prejuízo do disposto no RJUE e na legislação quanto ao procedimento criminal.
Artigo 75.º — Incumprimento de Intimação
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020