- 1 -Compete ao Presidente da Câmara determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas e sanções acessórias, pelas violações ao presente regulamento.
- 2 -O produto das coimas aplicadas reverte para o Município da Covilhã.
Artigo 76.º — Instrução do processo e aplicação das coimas
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020