- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos processos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a requerimento do interessado, o Presidente da Câmara Municipal pode autorizar que se aplique o regime constante do presente regulamento aos procedimentos em curso.
- 3 -Para efeitos de autorização de utilização, excluem-se do disposto no número anterior as situações em que a aplicação do presente Regulamento implique a afetação de atos constitutivos de direitos dos particulares, designadamente, os procedimentos relativos a pedidos de licenciamento que já tenham obtido aprovação do projeto de arquitetura.
Artigo 85.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 11/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020