Para efeitos do disposto no n.º 8 do Artigo 35.º do RJUE, será efetuada a respetiva análise técnica após a autoliquidação, que será notificada ao requerente, quando sejam identificadas desconformidades entre o projeto comunicado e as normas e condicionantes legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 9.º — Comunicação prévia
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020