- 1 -A instrução do processo depende de requerimento próprio pelos/as interessados/as, constando em anexo os seguintes documentos:
- a)Recibo dos medicamentos e/ou aparelhos de saúde devidamente identificado com o NIF do/a requerente;
- b)Prescrição médica em nome do/a requerente que justifique a aquisição dos medicamentos e/ou aparelhos de saúde;
- c)Em caso de auferir apoio para medicamentos e/ou aparelhos de saúde, documento comprovativo da entidade com o respetivo valor;
- d)Em caso de não auferir qualquer apoio para aquisição de medicação por outras entidades, documento da Segurança Social que comprove esta situação;
- e)Outros documentos que possam ser solicitados no âmbito da análise pelo Serviço Municipal de Ação Social.
- 2 -Nas situações previstas na al. c), do presente artigo, a entrega do documento deverá ser feita no início de cada semestre para melhor controlo dos montantes auferidos.
- 3 -Nas situações previstas na al. d), do presente artigo, a entrega do documento deverá ser feita aquando da renovação do Cartão Municipal do Idoso.
- 4 -Os recibos apresentados com data do ano civil anterior ao requerimento apenas serão considerados até ao final do primeiro semestre do ano do requerimento.
- 5 -A instrução do processo deverá ser feita no Serviço de Expediente do Município.
- 6 -Cada interessado/a apenas poderá apresentar um requerimento por mês.
- 7 -O montante máximo de requerimentos que o Município poderá apoiar depende de deliberação anual da Câmara Municipal.
- 8 -Nas situações previstas no n.º 3, do artigo 2.º, do presente regulamento, devem os/as interessados/as instruir o processo mediante o disposto no presente artigo, entregando documento comprovativo de institucionalização na resposta social "Lar de Idosos".
Artigo 4.º — Instrução do processo
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021