- 1 -As inumações serão efetuadas em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia, nos períodos das 9 horas às 11 horas e 30 minutos, da parte da manhã e das 14,30 horas às 17,30 horas, da parte da tarde.
- 2 -As inumações de cadáveres que derem entrada após os limites horários estabelecidos no número anterior acresce uma taxa em conformidade com respetiva tabela de taxas e licenças em vigor.
Artigo 12.º — Horário de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022