- 1 -O Cemitério da Madalena destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na sua área territorial e recenseados na Freguesia da Madalena.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério da Madalena, quando for caso disso e observadas as disposições legais, regulamentares e a tabela de taxas e emolumentos:
- a)Os menores residentes na freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se encontrem recenseados na Freguesia da Madalena ou dela sejam naturais;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anterior, mediante autorização do Presidente da Junta, concedida em face de circunstâncias que se reputem de ponderosas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/08/2022
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