- 1 -Os cadáveres que derem entrada no Cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com a autorização do Presidente da Junta de Freguesia da Madalena, poderão ser imediatamente inumados, aplicando-se um agravamento de 100 % à taxa em vigor.
- 2 -O horário de funcionamento do Cemitério da Freguesia da Madalena poderá ser alterado por necessidade e conveniência de serviço, bastando para o efeito a aprovação da Junta de Freguesia, e a publicação e afixação de Editais.
Artigo 3.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022