- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia da Madalena efetuar concessão de terrenos, no cemitério, para construção de sepulturas perpétuas ou jazigos.
- 2 -Poderão ser concedidas devidamente pelo executivo da Junta de Freguesia as sepulturas temporárias remidas, há mais de 3 anos.
- 3 -Os terrenos declarados disponíveis ou abandonados, após o cumprimento de todas as formalidades legais previstas, poderão também ser concedidos em hasta pública.
- 4 -Assim se procederá em relação aos terrenos das concessões declaradas prescritas nos termos do artigo 39.º, do presente Regulamento e após cumpridas as formalidades legais exigidas para o efeito, assim como nos casos de transmissões sucessórias.
- 5 -Serão absolutamente proibidas as transmissões de concessões entre vivos, apenas sendo possível o retorno à Junta de Freguesia da Madalena.
- 6 -As concessões dos terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente e apenas o direito de aproveitamento com a afetação especial e nominativa em conformidade com a legislação e o presente regulamento.
Artigo 26.º — Concessão
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022