- 1 -A deliberação será tomada no prazo máximo de 30 dias, após o que a Junta de Freguesia notificará os interessados para comparecerem, no prazo de oito dias a contar da data da notificação, na Secretaria da Junta de Freguesia a fim de proceder ao pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Esta notificação poderá ser efetuada através dos endereços de email do notificando constantes na Junta de Freguesia.
- 3 -Os pagamentos poderão ser efetuados de forma faseada, mediante autorização do Presidente da Junta.
Artigo 28.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022