- 1 -A construção de jazigos e sepulturas perpétuas a que alude o artigo 26.º devem concluir-se dentro do prazo a fixar pela Junta de Freguesia, máximo de 6 meses.
- 2 -A inobservância do prazo fará incorrer o concessionário na coima de 750,00 Euros, marcando-se novo prazo de 180 dias. Se este também não for cumprido, caduca de imediato a concessão com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 31.º — Prazos de realização da obra
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022