- 1 -Os serviços de registo estão a cargo da Secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito registos de inumações, concessões, averbamentos, exumações, trasladações, e quaisquer outros atos, considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quaisquer taxas e impostos devidos pelos serviços prestados no cemitério, constantes neste Regulamento são liquidados na Secretaria da Junta de Freguesia obrigatoriamente antes da efetivação dos mesmos, onde será emitida guia comprovativa do referido pagamento.
- 3 -Excetuam-se as inumações efetuadas aos domingos ou resultantes do previsto no n.º 1 do Artigo 3 deste regulamento, cujas taxas deverão ser liquidadas, no dia útil seguinte.
Artigo 4.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022