- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20:
- b)Memória descritiva da obra em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores das obras a executar.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida para o fim a que se destinam.
Artigo 42.º — Projeto
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022