- 1 -O pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de jazigos ou sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra e dirigido ao Presidente de Junta.
- 2 -Podem ser isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação pontual desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas perpétuas, mediante decisão do Presidente de Junta e após um pedido escrito dirigido ao mesmo.
- 3 -O(s) concessionário(s) ou responsáveis da licença pelas obras de construção, reconstrução ou transformações de jazigos, sepulturas perpétuas ou sepulturas temporárias, são cada um deles, solidariamente obrigados:
- a)A deixar limpo o local da obra após as fundações e a conclusão dos trabalhos;
- b)A não praticar, durante a execução da obra, quaisquer atos, por si ou por pessoal sob a sua direção e responsabilidade, que causem dano de qualquer natureza à Freguesia ou a particulares;
- c)A respeitar a integridade das campas vizinhas durante o decurso da obra.
- 4 -O prazo para preenchimento dos caboucos e para tratamento das escavações será fixado pela Junta de Freguesia da Madalena.
- 5 -São proibidas as construções funerárias em jazigos, sepulturas perpétuas sepulturas temporárias sem emparedamento, antes de decorridos 30 dias sobre o enterramento.
Artigo 41.º — Licenciamento
Vigente desde: 08/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2022