- 1 -Nenhum construtor para a execução de obras particulares no cemitério da Junta de Freguesia da Madalena poderá assumir a responsabilidade, simultaneamente, de mais de seis obras, quando estas sejam de construções ou no caso de grandes remodelações.
- 2 -Deverá o construtor promover a entrada de todo o material de uma só vez, munido do edital e de licença passada pela Junta de Freguesia, com todas as peças gravadas com número do respetivo jazigo ou sepultura, indicando no serviço do cemitério, qual ou quais as sepulturas a que se destinam.
- 3 -Pertencerá aos construtores ou responsáveis incumbidos de dirigir os trabalhos assegurar que o pessoal rigorosamente respeite:
- a)O horário de trabalho em vigor no cemitério da Madalena e o dever de diariamente, se apresentarem, antes de iniciar o trabalho, ao(s) coveiro(s) de serviço encarregado(s) do respetivo controlo;
- b)Não serão consentidos quaisquer trabalhos aos sábados, domingos, feriados e no dia 2 de novembro:
- c)A obrigação de se manterem nos locais das obras, destas se afastando unicamente por razão imperiosa e executando as suas tarefas de forma a não ferir a sensibilidade de quem aí se encontre.
Artigo 44.º — Formalidades
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022