No recinto do Cemitério é expressamente proibido:
1) Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
2) Entrar acompanhado de quaisquer animais;
3) Colher flores ou danificar plantas ou árvores
4) Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
5) Plantar árvores que não se destinem exclusivamente à ornamentação paisagística e embelezamento;
6) Danificar jazigos, sepulturas funerárias e quaisquer outros objetos;
7) Realizar manifestações de caráter político;
8) Não é permitida às Funerárias a utilização das suas viaturas dentro do Cemitério, sendo a título excecional autorizada a sua permanência junto às Capelas Mortuárias.