- 1 -Dentro do espaço do cemitério carecem de autorização do presidente da Junta de Freguesia da Madalena a realização de quaisquer cerimónias.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve sempre que possível e salvo motivos ponderosos ser feito com vinte e quatro horas de antecedência.
Artigo 55.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 08/08/2022
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