- 1 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
- 2 -Se, quanto a determinada deliberação, se formar apenas maioria relativa, procede-se imediatamente a nova discussão e votação, na qual é suficiente a maioria relativa.
Artigo 17.º — Maioria
Vigente desde: 11/07/2023
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