- 1 -O recurso é interposto mediante pedido subscrito pelo dirigente máximo da instituição de ensino superior interessada ou da respetiva entidade instituidora.
- 2 -O pedido referido no número anterior indica os elementos necessários à identificação do procedimento a que respeita e os fundamentos em que se baseia, podendo ser acompanhado dos documentos que se considere convenientes.
- 3 -O pedido referido no n.º 1 é formulado na plataforma eletrónica prevista no regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.
Artigo 25.º — Interposição do recurso
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023