- 1 -Se o pedido não satisfizer os requisitos formais exigidos, a instituição de ensino superior recorrente é convidada a suprir as deficiências existentes no prazo de 10 dias.
- 2 -O recurso é liminarmente indeferido se as deficiências detetadas não forem supridas ou se for manifesta a sua improcedência.
Artigo 27.º — Apreciação liminar
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023