Em qualquer momento, o Conselho de Revisão pode exigir que a instituição de ensino superior recorrente apresente os originais de quaisquer documentos que tenha entregado em suporte informático, bem como solicitar à instituição de ensino superior recorrente, ao Conselho de Administração ou à comissão de avaliação externa informações ou elementos complementares que considere relevantes.
Artigo 30.º — Poderes do Conselho de Revisão na instrução do recurso
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