- 1 -O recurso é decidido no prazo de 30 dias a partir da entrega do processo ao Conselho de Revisão nos termos do n.º 2 do artigo 28.º
- 2 -Nos casos previstos no artigo 30.º, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado até ao máximo de 90 dias.
Artigo 31.º — Prazo de decisão
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023