- 1 -Na decisão do recurso, o Conselho de Revisão pode confirmar ou revogar, no todo ou em parte, a decisão do Conselho de Administração.
- 2 -Quando considere que, no procedimento de avaliação ou acreditação em que tiveram lugar a deliberação ou a omissão recorridas, se praticaram atos ou formalidades indevidas ou se deixaram de praticar atos ou formalidades devidas, o Conselho de Revisão pode anular, no todo ou em parte, aquele procedimento e determinar a sua repetição ou a realização de diligências complementares, que seguem os termos previstos no regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.
- 3 -No caso previsto no número anterior, são elaborados novos relatórios preliminar e final.
Artigo 32.º — Poderes do Conselho de Revisão na decisão do recurso
Vigente desde: 11/07/2023
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Em vigor desde 11/07/2023